LEI Nº 1.074, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA EXIGÊNCIA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR MOTORISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo a exigir nos processos seletivos, e concursos públicos, cursos de qualificação especificam para motoristas de veículos automotores, e condutores de máquinas pesadas.

 

§ 1º Os motoristas de ônibus, obrigatoriamente deverão possuir cursos de transportes coletivos, e transportes escolares, de acordo com as Resoluções CONTRAN n°.: 168/2004; 285/2008; e 307/2009.

 

§ 2º Os motoristas de ambulâncias, obrigatoriamente deverão ter cursos de transportes de emergência.

 

§ 3º Os motoristas de qualquer categoria deverá ter o curso de direção defensiva específico.

 

§ 4º Fica o Executivo responsável a promover os devidos cursos aos servidores condutores em atividade, após a vigência desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze (05.06.2013).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.