LEI Nº 1.074, DE
05 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA EXIGÊNCIA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR MOTORISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo a exigir nos
processos seletivos, e concursos públicos, cursos de qualificação especificam
para motoristas de veículos automotores, e condutores de máquinas pesadas.
§ 1º Os motoristas de ônibus, obrigatoriamente deverão
possuir cursos de transportes coletivos, e transportes escolares, de acordo com
as Resoluções CONTRAN n°.: 168/2004; 285/2008; e 307/2009.
§ 2º Os motoristas de ambulâncias, obrigatoriamente
deverão ter cursos de transportes de emergência.
§ 3º Os motoristas de qualquer categoria deverá ter o
curso de direção defensiva específico.
§ 4º Fica o Executivo responsável a promover os devidos
cursos aos servidores condutores em atividade, após a vigência desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa)
dias da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze (05.06.2013).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.