LEI Nº 1.076, DE 19 JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO NA COMUNIDADE DO SÃO ROQUE, NESTE MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra medindo 1.527,46m², situado no lugar denominado Comunidade de São Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Florisvaldo Klippel, inscrito no CPF sob o nº 051.856.882-20, objetivando a construção de uma quadra poliesportiva com palco.

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra medindo 1.527,46m², situado no lugar denominado Comunidade de São Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Fábio Renato Klippel, inscrito no CPF sob o nº 079.388.037-82, objetivando a construção de uma quadra poliesportiva com palco. (Redação dada pela Lei nº 1.092/2013)

 

Parágrafo único - A municipalidade pagará pela área a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação prévia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

071 - GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 0188 - ENSINO FUNDAMENTAL

1.XXX - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO NA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 80.000,00

 

Art. 3º A aquisição do imóvel descrito no art. 1º dar-se-á em conformidade com o inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, devido à localização do imóvel que condiciona sua escolha.

 

Art. 4º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura, por decreto, do competente crédito até o limite autorizado no artigo anterior.

 

Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará a espécie, a classificação funcional programática, a natureza da despesa, bem como os recursos necessários a sua abertura.

 

Art. 5º As despesas de operacionalização e manutenção do bem a ser adquirido/construído correrão à conta de dotações próprias descritas na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessários.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (19.06.2013).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.