LEI Nº 1.076, DE
19 JUNHO DE 2013
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO NA COMUNIDADE DO
SÃO ROQUE, NESTE MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal adquirir uma área de terra medindo 1.527,46m², situado no lugar
denominado Comunidade de São Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de
propriedade do Sr. Florisvaldo Klippel, inscrito no CPF sob o nº 051.856.882-20,
objetivando a construção de uma quadra poliesportiva com palco.
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra
medindo 1.527,46m², situado no lugar denominado Comunidade de São Roque, neste Município
de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Fábio Renato Klippel, inscrito no CPF sob
o nº 079.388.037-82, objetivando a construção de uma quadra poliesportiva com
palco. (Redação dada pela Lei nº 1.092/2013)
Parágrafo único - A municipalidade pagará pela área a
importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação prévia.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
a cargo da seguinte dotação orçamentária:
070 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
071 -
GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
12 -
EDUCAÇÃO
361 -
ENSINO FUNDAMENTAL
0188 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.XXX -
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO NA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE
44905100000
- OBRAS E INSTALAÇÕES R$
44906100000
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 80.000,00
Art. 3º A aquisição do imóvel descrito no art. 1º
dar-se-á em conformidade com o inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, devido à
localização do imóvel que condiciona sua escolha.
Art. 4º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei,
fica autorizada a abertura, por decreto, do competente crédito até o limite
autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta
Lei indicará a espécie, a classificação funcional programática, a natureza da
despesa, bem como os recursos necessários a sua abertura.
Art. 5º As despesas de operacionalização e
manutenção do bem a ser adquirido/construído correrão à conta de dotações
próprias descritas na Lei Orçamentária Anual da
Prefeitura Municipal de Jaguaré, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessários.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze (19.06.2013).
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.