LEI Nº 1.080, DE
17 DE JULHO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 852, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - por representante de cada
uma das Secretarias a seguir indicadas:
(...)
d) Secretaria Municipal de
Administração;
e) Secretaria Municipal de
Esporte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré -
ES, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (17.07.2013).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.