LEI Nº 108, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE POLICIAIS E SERVIDOR DA FUNDAÇÃO SESP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado cobrir as despesas com alimentação para o máximo de 06 (seis) policiais, lotados neste município.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem de 01 (um) Operador de Retro Escavadeira, da Fundação SESP, no período de 30 (trinta) dias aproximadamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês agosto de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.