LEI Nº 108, DE 21 DE
AGOSTO DE 1989
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE POLICIAIS E SERVIDOR DA
FUNDAÇÃO SESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado cobrir
as despesas com alimentação para o máximo de 06 (seis) policiais, lotados neste
município.
Art. 2º Fica ainda autorizado a cobrir as despesas com
alimentação e hospedagem de 01 (um) Operador de Retro Escavadeira, da Fundação
SESP, no período de 30 (trinta) dias aproximadamente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação constante do Orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos vinte e um dias do mês agosto de 1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.