LEI Nº 1.092, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA A
LEI Nº 1076, DE 19 DE JUNHO 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 1076, de 19 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando inalterado o seu parágrafo
único:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
adquirir uma área de terra medindo 1.527,46m², situado no lugar denominado
Comunidade de São Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr.
Fábio Renato Klippel, inscrito no CPF sob o nº 079.388.037-82, objetivando a
construção de uma quadra poliesportiva com palco.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.