LEI Nº 1.092, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 1076, DE 19 DE JUNHO 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 1076, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando inalterado o seu parágrafo único:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra medindo 1.527,46m², situado no lugar denominado Comunidade de São Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Fábio Renato Klippel, inscrito no CPF sob o nº 079.388.037-82, objetivando a construção de uma quadra poliesportiva com palco.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.