LEI Nº 1.093, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
INTEGRANTES DOS NÍVEIS II, III, IV E V DO ANEXO III DA LEI Nº 673/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o
vencimento dos professores da rede municipal de ensino, integrantes dos Níveis
II, III, IV e V, do Anexo III da Lei nº
673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, que
passará a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês de outubro do corrente ano
(01/10/2013).
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO ÚNICO
ANEXO
III