LEI 1.107, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ALTERA A LEI Nº 682/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Profissional de Educação Física.

 

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), no Anexo III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “Profissional de Educação Física”, cujo vencimento é o correspondente ao nível superior I (grupo ocupacional) e nível de vencimento X.

 

Art. 3º As atribuições do cargo de Profissional de Educação Física são as previstas no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (31.10.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Anexo Único

(...)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

(...)

Quando na área de educação física:

- atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para todas as faixas etárias, planejando, desenvolvendo e orientando a aprendizagem de educação física nas diversas modalidades esportivas;

- elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento;

- organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município;

- efetuar testes de avaliação física;

- desenvolver programas de atividades esportivas de acordo com as características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas;

- desenvolver programas de exercícios para recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, por meio de atividades corretivas;

- desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares;

- atuar no planejamento e desenvolvimento de atividades recreativas e de aulas práticas em programas de atividades físicas (ginásticas, atividades aquáticas, esportes, lutas, danças, avaliação física e práticas corporais alternativas), por meio de ações educativas para todas as faixas etárias;

- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

- prestar serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, saúde e bem estar, lazer e esporte;

- atender os usuários, crianças, jovens, adultos e idosos, que encontram-se em situações de vulnerabilidade social, garantindo o direito ao esporte, lazer e qualidade de vida;

- promover através da atividade física, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, danças, atividades rítmicas e expressivas, lazer, recreação, reabilitação, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano, e outras praticas corporais;

- supervisionar e orientar estagiários de Educação Física;

- promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física e/ou práticas corporais e sua importância para a saúde da população;

- promover ações ligadas à atividade física e/ou práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território;

- contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

- executar outras atividades afins.