LEI 1.112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 496/2000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 496, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .......................................................
..................................................................
IV - Outras despesas decorrentes de deslocamento de Secretário Municipal ou Servidor da sede, para atendimento a situações emergenciais ou urgentes, exceto diárias;
V – despesas com alimentação e hospedagens de pessoas participantes de projetos sociais, culturais, esportivos e outros apoiados ou mantidos diretamente pelo Poder Público municipal, quando em viagem fora do município para tratar de assuntos de interesse dos respectivos projetos ou participação em atividades e ou competições esportivas.
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Inciso II do art. 2º e o § 2º do art. 4º da Lei 496/2000, de 18 de dezembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26.11.2013).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.