LEI 1.112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 496/2000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 496, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .......................................................

 

..................................................................

 

IV - Outras despesas decorrentes de deslocamento de Secretário Municipal ou Servidor da sede, para atendimento a situações emergenciais ou urgentes, exceto diárias;

 

V – despesas com alimentação e hospedagens de pessoas participantes de projetos sociais, culturais, esportivos e outros apoiados ou mantidos diretamente pelo Poder Público municipal, quando em viagem fora do município para tratar de assuntos de interesse dos respectivos projetos ou participação em atividades e ou competições esportivas. 

 

.......................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se o Inciso II do art. 2º e o § 2º do art. 4º da Lei 496/2000, de 18 de dezembro de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26.11.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.