O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1038, de 18 de dezembro de 2012 – lei orçamentária anual de 2013 – alterado pela lei nº 1066, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013”. (redação dada com a Emenda Modificativa nº 001/2013 da Câmara Municipal de Jaguaré/ES).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26.11.2013).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.