LEI 1.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM PREMIAÇÃO NO VIII FESTIVAL DE
MÚSICA DE JAGUARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de despesa no valor
de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), destinadas à premiação no VIII Festival de
Música que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de Dezembro do corrente ano,
junto aos Festejos de Emancipação Política de Jaguaré.
Art. 2º Serão premiados os participantes que lograrem
classificação até o 10º lugar, sendo:
I - 1º lugar: R$ 4.000,00;
II - 2º lugar: R$ 3.000,00;
III - 3º lugar: R$ 2.000,00;
IV - 4° lugar: R$ 1.200,00;
V - 5° lugar: R$ 800,00;
VI - 6º ao 10° lugar: R$ 400,00;
VII -
Prêmio Revelação Local: R$ 3.000,00.
Art. 3º As condições para
participação no VIII Festival de Música de Jaguaré estarão dispostas em
Regulamento específico.
Art. 4º As despesas correção
por conta da seguinte dotação orçamentária:
070 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
074 -
GERÊNCIA DE CULTURA
070074.1381302482.083
– Realização de festividades no Município, inclusive a realização da Festa das
Crianças.
3.3.90.31.00
- premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.90.31.02
- Premiações artísticas
000.0000
- Recursos Ordinários
FICHA:
00213
Parágrafo único. Fica
desde já autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional
suplementar para reforço da referida dotação, até o limite fixado no Art. 1º da
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do
ano de dois mil e treze (26.11.2013).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.