LEI Nº 1116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA PRATA – APRUCOP, BEM COMO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação 01 (um) imóvel rural da Associação de Produtores Rurais do Córrego da Prata – APRUCOP, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida no lugar denominado “Córrego Cachimbal”, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº 15.097.451/0001-66, a seguir especificado:

 

I – 01 (um) terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Córrego do Cachimbal”, deste Município e Comarca de Jaguaré/ES, com área de 1.950,00 m² (um mil e novecentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte, sul e oeste, com Zélia Vinco Sanche e Santina Vinco; e, a leste, com Benjamim Antonio Basso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 7651.

 

Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área supramencionada passe a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo donatário.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de uso do imóvel descrito no inciso I do art. 1º à associação descrita no caput do art. 1º, para que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida associação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26.11.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré