LEI Nº 1116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA
DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA PRATA – APRUCOP, BEM
COMO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
receber em doação 01 (um) imóvel rural da Associação de Produtores Rurais do
Córrego da Prata – APRUCOP, pessoa jurídica de direito privado, com sede
estabelecida no lugar denominado “Córrego Cachimbal”, neste Município e Comarca
de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº 15.097.451/0001-66, a seguir especificado:
I – 01 (um) terreno rural,
legitimado, situado no lugar denominado “Córrego do Cachimbal”, deste Município
e Comarca de Jaguaré/ES, com área de 1.950,00 m² (um mil e novecentos e
cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao
norte, sul e oeste, com Zélia Vinco Sanche e Santina Vinco; e, a leste, com
Benjamim Antonio Basso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 7651.
Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área
supramencionada passe a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo
donatário.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
realizar termo de cessão de uso do imóvel descrito no inciso I do art. 1º à
associação descrita no caput do art.
1º, para que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida
associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do
ano de dois mil e treze (26.11.2013).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré