LEI Nº 1117, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ACAMARES).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
dos Catadores de materiais recicláveis do Estado do Espírito Santo (ACAMARES),
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n°
10.909.920/0001-80, estabelecida no
Município de Jaguaré.
Art. 2º Cessarão automaticamente
os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I - altere a finalidade para a
qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou
sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (04.12.2013).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré