LEI Nº 1117, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ACAMARES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de materiais recicláveis do Estado do Espírito Santo (ACAMARES), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n° 10.909.920/0001-80, estabelecida no Município de Jaguaré.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:

 

I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; 

 

II - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (04.12.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré