LEI Nº 1120, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2013
DESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM
DO POVO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de
bem público de uso comum do povo para a de bem dominical, 01 (uma) área de
6.598 m² (seis mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados), situada no
Loteamento “Casagrande”, nesta Cidade de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo
8.598 m² (oito mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados), limitando-se:
ao norte, com áreas de terras urbanas pertencentes ao Município de Jaguaré e
lote de nº 02 (dois); ao sul, com a Rua Valdemar Medeiros; a leste, com a Rua
Constante Casagrande; e, a oeste, com a Rua 13 de Dezembro, inscrita no CRI –
Jaguaré, sob a matrícula nº 4624, Livro 2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o
imóvel descrito no art. 1º ao Estado do Espírito Santo, visando à construção e/ou
reformas do Colégio Estadual Irmã Tereza Altoé.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré