LEI Nº 1120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso comum do povo para a de bem dominical, 01 (uma) área de 6.598 m² (seis mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados), situada no Loteamento “Casagrande”, nesta Cidade de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo 8.598 m² (oito mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados), limitando-se: ao norte, com áreas de terras urbanas pertencentes ao Município de Jaguaré e lote de nº 02 (dois); ao sul, com a Rua Valdemar Medeiros; a leste, com a Rua Constante Casagrande; e, a oeste, com a Rua 13 de Dezembro, inscrita no CRI – Jaguaré, sob a matrícula nº 4624, Livro 2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º ao Estado do Espírito Santo, visando à construção e/ou reformas do Colégio Estadual Irmã Tereza Altoé.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré