LEI Nº 112, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO DETRAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, autorizado a cobrir despesas de alimentação para aproximadamente 25 (vinte e cinco) funcionários que compõem a equipe técnica de habitação do DETRAN-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação constante no orçamento vigente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês agosto de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.