LEI Nº 112, DE 31 DE
AGOSTO DE 1989
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO DETRAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Jaguaré, autorizado a cobrir despesas de alimentação para aproximadamente 25
(vinte e cinco) funcionários que compõem a equipe técnica de habitação do
DETRAN-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação constante no orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês agosto de 1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.