LEI Nº 1.128, DE 06 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 – LOA DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1124, de 20 de dezembro de 2013 – Lei Orçamentária Anual de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (06.03.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.