LEI Nº 1.128, DE 06 DE MARÇO DE 2014
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 – LOA DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1124, de 20 de dezembro de
2013 – Lei Orçamentária Anual de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no §
1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições
do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (06.03.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré.