LEI Nº 1.130, DE 06 DE MARÇO DE 2014

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 11 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 811, de 11 de maio de 2009, que dispôs sobre o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família do Município de Jaguaré/ES.

 

Art. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 361, de 22 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

 

§ 1º O controle social do programa Bolsa Família será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

§ 2º É de competência do Conselho Municipal de Assistência Social no exercício de controle do Programa Bolsa Família no Município de Jaguaré/ES:

 

I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

 

II - acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

III - acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;

 

IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

 

V - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e

 

VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (06.03.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.