LEI Nº 1.130, DE 06 DE MARÇO DE 2014
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 11 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 811, de 11 de maio
de 2009, que dispôs sobre o Conselho Municipal de Controle Social do Programa
Bolsa Família do Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º
Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 361, de 22 de
outubro de 1996, com a seguinte redação:
§ 1º O controle social do programa Bolsa Família será
exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º É de competência do Conselho Municipal de
Assistência Social no exercício de controle do Programa Bolsa Família no
Município de Jaguaré/ES:
I - acompanhar,
avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no
âmbito municipal ou jurisdicional;
II - acompanhar
e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para
as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
III - acompanhar
a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a
realização das condicionalidades;
IV - estimular
a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família,
no âmbito municipal ou jurisdicional;
V - elaborar,
aprovar e modificar seu regimento interno; e
VI - exercer
outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois
mil e quatorze (06.03.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.