LEI Nº 1.137, DE 19 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI N° 678, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 9º, inciso I da Lei Municipal n° 678, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo a assinar convênio e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:
I - Jornada de estágio que será de até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas semanais, para estudantes de nível técnico e de até 22 (vinte e duas) horas e 30 minutos semanais para estudantes de ensino superior, devendo haver compatibilidade com horário escolar;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
WANDERLEY ANTONIO CROSCOPP
SECRETÁRIO DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.