LEI Nº 1.150, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.133, DE 19 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A despesa decorrente do Convênio a ser firmado, fixada em até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

 

099 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

 

18- Gestão Ambiental.

 

541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

 

Programa: 0058 – Gestão da Política Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

2.053 – Manutenção de atividades em preservação e conservação ambiental –

 

Elemento da despesa: 339036000 – outros serviços terceiros – pessoa física ou 339039000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, conforme o caso.”

 

Art. 2° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional suplementar para o reforço do elemento de despesa que vier a ser adotado, respeitado o limite ficado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (16.05.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.