LEI Nº 115, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Sub-Diretoria do Departamento de Contabilidade e o Técnico Agrícola, de provimento em Comissão que integrará o Anexo I da Lei Municipal nº 060/87.

 

Art. 2º Os salários estipulados para os cargos são o constante do anexo desta Lei e que passará a integrar o Anexo I da Lei nº 060/87.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO DA LEI Nº 115/89

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Técnico Agrícola

02

NCz$ 720,00

Sub-Diretor

01

NCz$ 720,00