LEI Nº 116, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

11.000,0

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

NCz$

5.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

2.000,00

SECRETARIA DO GABINETE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

1.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

1.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

6.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

1.000,00

3.1.3.0.00 - Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

1.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCZ$

1.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

NCz$

2.500,00

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.000,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

2.000,00

3.2.5.3.00 – Salário Família

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

2.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

10.000,00

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

2.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

1.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Ncz$

11.500,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

5.000,00

Setor de Água e Esgotos

 

 

3.1.1.0.00 – Pessoal

Ncz$

1.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

4.000,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Limpeza Pública

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

6.000,00

Setor de Cemitérios

3.1.3.0.00 – Serv. de Terc. e Encargos

NCz$

500,00

Setor de Iluminação Pública

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

1.000,00

Praças, Parques e Jardins

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

13.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

8.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

NCz$

1.500,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

16.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

15.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

35.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

9.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

16.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

NCz$

3.500,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.500,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

3.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

2.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

NCz$

2.000,00

 

NCz$

215.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTTA

Secret. Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.