LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil cruzados novos) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

26.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

11.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

22.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc.

NCz$

6.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.000,00

Setor de Água e Esgotos

 

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc.

Ncz$

3.000,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Limpeza Pública

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

2.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

50.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

50.000,00

4.1.2.0.00 – Equip. e Material Permanente

NCz$

2.500,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

2.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

1.000,00

4.1.2.0.00 – Equip. e Material Permanente

NCz$

500,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇLÃO E CULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

4.000,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

19.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc.

NCz$

15.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

15.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

11.000,00

 

NCz$

247.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura de Crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 24 de outubro de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTTA

Secret. Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.