LEI Nº 118, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1989
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 247.000,00 (duzentos e
quarenta e sete mil cruzados novos) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
26.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
11.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
22.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc. |
NCz$ |
6.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
1.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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Setor de Ruas e Avenidas |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
3.000,00 |
Setor de Água e Esgotos |
|
|
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc. |
Ncz$ |
3.000,00 |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Setor de Limpeza Pública |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
2.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
||
Setor Rodoviário |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
3.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
50.000,00 |
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
NCz$ |
50.000,00 |
4.1.2.0.00 – Equip. e
Material Permanente |
NCz$ |
2.500,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
2.000,00 |
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
NCz$ |
1.000,00 |
4.1.2.0.00 – Equip. e
Material Permanente |
NCz$ |
500,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇLÃO E CULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
4.000,00 |
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
19.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Enc. |
NCz$ |
15.000,00 |
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
NCz$ |
15.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
||
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
11.000,00 |
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NCz$ |
247.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura de Crédito constante do
Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação considerando a tendência
do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 24 de outubro de 1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTTA
Secret. Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.