LEI Nº 1.194, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por profissional.

 

§ 3º O auxilio moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de energia, água, condomínio e tributos.

 

Art. 3º As despesas geradas para execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito especial para atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (02.10.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.