LEI Nº 1.203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI Nº
554/2002 QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
- COMDEC - JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa, o art.
1º, o art. 3º, o caput e o inciso VII do art. 4º, o art. 5º, o caput do art. 6º,
o art. 7º e o art.
8º, todos da Lei nº Lei nº 554, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC – do Município de Jaguaré e dá outras providências.”
[...]
Art.
1º Fica
criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
diretamente subordinada ao Chefe do Executivo Municipal ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
[...]
“Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreitos intercâmbios com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa
civil.”
[...]
“Art. 4º Compete à COMPDEC:
(...)
VII – propor
à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e
de estado da calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;”
[...]
“Art. 5º Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
– COMPDEC - constitui-se em órgão integrante do Conselho Nacional de Proteção e
Defesa Civil – CONPDEC.”
[...]
“Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de:
(...)”
[...]
Art. 7º O
Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município,
inclusive de proteção.
[...]
Art. 8º A COMPDEC
organizar-se-á da seguinte forma:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze (18.11.2014).
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador
Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré