LEI Nº 1.203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 554/2002 QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - COMDEC - JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa, o art. 1º, o art. 3º, o caput e o inciso VII do art. 4º, o art. 5º, o caput do art. 6º, o art. 7º e o art. 8º, todos da Lei nº Lei nº 554, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC – do Município de Jaguaré e dá outras providências.”

 

[...]

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, diretamente subordinada ao Chefe do Executivo Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

                      

[...]

 

Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreitos intercâmbios com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.”

 

[...]

 

Art. 4º Compete à COMPDEC:

 

(...)

 

VII – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado da calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;”

 

[...]

 

Art. 5º Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - constitui-se em órgão integrante do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.”

 

[...]

 

 “Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de:

(...)

 

[...]

 

Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município, inclusive de proteção.

 

[...]

 

Art. 8º A COMPDEC organizar-se-á da seguinte forma:

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (18.11.2014).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré