LEI Nº 1.215, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 1.179, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014, QUE
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DALL’AGRASSI MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.179, de 02 de setembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de duas áreas de terras medindo a totalidade
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.