LEI Nº 1.215, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 1.179, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DALL’AGRASSI MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.179, de 02 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de duas áreas de terras medindo a totalidade 18.000 (dezoito mil metros quadrados), correspondentes aos lotes de nº 02, com matrícula nº 7953, e de nº 03, com matrícula nº 7954, ambos da quadra 03 do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 4956, título anterior n° 2486.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.