LEI Nº 12, DE 9 DE SETEMBRO DE 1983.

 

CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E ALTERA OS ANEXOS III E V, ITEM II DA LEI N° 004/83 DE 02/05/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° Ficam criados, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, os empregos Públicos constantes em tabela integrante desta Lei, que serão incorporados aos Anexos III da Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré. (Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).

 

Parágrafo Único Os salários dos empregos ora criados estão fixados no ANEXO V, Item II, da Lei nº 004/83, com as modificações produzidas por esta Lei.

 

Art. 2° O salário fixado no padrão 7 (sete) constante do Anexo V, item II, da Estrutura Administrativa deste Município, passa a ser Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de agosto de 1983, referendando atos decorrentes da aplicação de convênio firmado em 19 de julho de 1983, com a secretaria de Estado da Saúde, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de setembro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

TABELA

LEI 012/83 de 09 de setembro de 1983

EMPREGOS PÚBLICOS – Art. 1º

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE EMPREGOS

5

Visitador Sanitário

02

2

Auxiliar de Serviços hospitalares

09

1

Servente de Unidade Sanitária

02