LEI Nº 12, DE 9
DE SETEMBRO DE 1983.
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E ALTERA OS ANEXOS III E V, ITEM II DA LEI N° 004/83 DE
02/05/83.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° Ficam criados, no Quadro de
Pessoal desta Prefeitura, os empregos Públicos constantes em tabela integrante
desta Lei, que serão incorporados aos Anexos III da Estrutura Administrativa do
Município de Jaguaré. (Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).
Parágrafo
Único Os salários dos empregos ora
criados estão fixados no ANEXO V, Item II, da Lei nº 004/83, com as
modificações produzidas por esta Lei.
Art.
2° O salário fixado no padrão 7 (sete) constante do Anexo V, item II, da Estrutura
Administrativa deste Município, passa a ser Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil cruzeiros) mensais.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de agosto de 1983, referendando
atos decorrentes da aplicação de convênio firmado em 19 de julho de 1983, com a
secretaria de Estado da Saúde, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do
mês de setembro de 1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré na data supra.
Alaídes
Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
TABELA |
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LEI 012/83 de 09 de setembro de
1983 |
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EMPREGOS PÚBLICOS – Art. 1º |
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PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE EMPREGOS |
5 |
Visitador Sanitário |
02 |
2 |
Auxiliar de Serviços
hospitalares |
09 |
1 |
Servente de Unidade Sanitária |
02 |