LEI Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzados novos) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

20.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

20.000,00

SECRETARIA DO GABINETE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

6.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

9.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

8.000,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.000,00

3.2.5.3.00 – Salário Família

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

7.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

8.000,00

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

4.000,00

3.2.6.5.00 – Juros de outras Dívidas

NCz$

500,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

7.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

15.000,00

Setor de Água e Esgotos

 

 

3.1.1.0.00 – Pessoal

Ncz$

8.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

NCz$

6.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCz$

7.000,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Limpeza Pública

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

15.000,00

Setor de Cemitérios

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

1.000,00

Setor de Iluminação Pública

3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

NCz$

3.000,00

Praças, Parques e Jardins

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

3.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

25.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

6.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

45.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

18.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

NCz$

15.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

8.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

NCz$

18.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação considerando a tendênia digo tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos (31) trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTTA

Secretário Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.