LEI Nº 122, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1989
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 287.500,00 (duzentos e
oitenta e sete mil e quinhentos cruzados novos) as seguintes dotações
orçamentárias do Orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
20.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
20.000,00 |
SECRETARIA DO GABINETE |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
6.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
9.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
1.000,00 |
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
8.000,00 |
DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
3.000,00 |
3.2.5.3.00 – Salário Família |
NCz$ |
1.000,00 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
7.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
8.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
4.000,00 |
3.2.6.5.00 – Juros de outras Dívidas |
NCz$ |
500,00 |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
7.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
||
Setor de Ruas e Avenidas |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
15.000,00 |
Setor de Água e Esgotos |
|
|
3.1.1.0.00 – Pessoal |
Ncz$ |
8.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e
Encargos |
NCz$ |
6.000,00 |
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações |
NCz$ |
7.000,00 |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Setor de Limpeza Pública |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
15.000,00 |
Setor de Cemitérios |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
1.000,00 |
Setor de Iluminação Pública |
||
3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e
Encargos |
NCz$ |
3.000,00 |
Praças, Parques e Jardins |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
3.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
||
Setor Rodoviário |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
25.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
6.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
45.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
18.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e
Encargos |
NCz$ |
15.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
8.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e
Encargos |
NCz$ |
18.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura de crédito constante do
Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação considerando a tendênia
digo tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos (31) trinta e um dias do mês de outubro do ano de
mil, novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTTA
Secretário Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.