LEI Nº 1.223, DE
08 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 371, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1996.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 260
da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
260 São
autoridades sanitárias para os fins desta Lei:
I - O Prefeito Municipal;
II - O Secretário Municipal de Saúde;
III - O Diretor do Departamento de
Vigilância Sanitária.
IV - Demais servidores designados pelo
Prefeito Municipal;”
Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré