LEI Nº 1.223, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 260 da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 260 São autoridades sanitárias para os fins desta Lei:

 

I - O Prefeito Municipal;

 

II - O Secretário Municipal de Saúde;

 

III - O Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.

 

IV - Demais servidores designados pelo Prefeito Municipal;”

 

Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré