LEI Nº 1.229, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2º do art. 84 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 84. (...)

 

§ 2º A gratificação natalina será paga aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão desde que no exercício do cargo há mais de 12 (doze) meses.

 

Art. 2º A forma de pagamento da gratificação natalina dos servidores que já fizeram aniversário antes da aprovação da presente lei, no ano de 2015, será disciplinada por decreto.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (12.02.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré