LEI Nº
1.229, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° O § 2º do
art. 84 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 84. (...)
§ 2º A
gratificação natalina será paga aos servidores efetivos e ocupantes de cargos
em comissão desde que no exercício do cargo há mais de 12 (doze) meses.”
Art.
2º
A forma de pagamento da gratificação natalina dos servidores que já fizeram
aniversário antes da aprovação da presente lei, no ano de
2015, será disciplinada por decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze (12.02.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR
FERRARI
SECRETÁRIA DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré