LEI
Nº 123, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JAGUAREENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
o Título de Cidadão Jaguareense ao Senhor OLIMPIO
CÔCO.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.