LEI Nº 1.232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.213, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (12.02.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré