LEI Nº 1.243, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Gerência Especializada de Gestão da Vigilância em Saúde, passando o Anexo III da referida lei a ter a redação conforme o Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo previsto no caput são aquelas já previstas no art. 89 da Lei nº 726/2007, devendo ser ocupado por profissional de nível superior.

 

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Gerente Especializado de Gestão da Atenção Primária em Saúde, previsto na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007.

 

Art. 3º O vencimento do cargo de Subgerente Especializado de Vigilância Epidemiológica passará a ser aquele constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (16.04.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO III

A QUE SE REFERE O ART. 190 DESTA LEI”

 

Secretaria Municipal de Saúde

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

 

Gerência de Recursos Humanos na Saúde

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerência de Programas Especiais de Saúde

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerência Especializada de Gestão da Atenção Primária em Saúde

Gerente Especializado de Gestão da Atenção Primária em Saúde

01

(...)

(...)

Gerência Especializada de Gestão da Unidade Mista de Internação (UMI)

Gerente Especializado de Gestão da Unidade Mista de Internação (UMI)

(...)

(...)

(...)

Gerência Especializada de Saúde Bucal

Gerente Especializado de Saúde Bucal

(...)

(...)

(...)

Gerência Especializada de Saúde Mental

Gerente Especializado de Saúde Mental

(...)

(...)

(...)

Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Apoio Administrativo e Financeiro

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Pessoal

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Ambulâncias

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Transportes

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerência de Vigilância em Saúde

Gerência Especializada de Gestão da Vigilância

01

CCS-1

3.000,00

 

 

Seção de Atenção à Saúde

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Vigilância Sanitária

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Vigilância Epidemiológica

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Saúde da Família

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Atenção a DST/AIDS

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Programas Especiais

(...)

(...)

(...)

(...)

Seção de Planejamento e Projetos

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Seção de Unidades Básicas de Saúde

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo Municipal de Agendamento

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Assistência Farmacêutica

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Unidade de Saúde

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

Núcleo de Pronto Atendimento

(...)

(...)

(...)

(...)