LEI
Nº 1.248, DE 04 DE MAIO DE 2015
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.206, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À
EMPRESA BRIMOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 1.206, de 18 de novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de
terras medindo 9.000 m² (nove mil metros quadrados), identificado pelo lote nº
06 da Quadra 03, do Condomínio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar nº 1.102 de
21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste
Município, com área total de 508.998,18m² (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal
e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 4.956, título
anterior n° 2.486.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (04.05.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré