LEI Nº 1.261, DE 17 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré (SAAE), no valor de R$ 180.894,19 (Cento e oitenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), objetivando a implantação de sistema de água e de esgotamento sanitário em localidades do município, em especial, Comunidade de São Roque, Distrito de Barra Seca e Bairro Seac.

 

Art. 2º As transferências financeiras se darão de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária se dará pelo SAAE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (17/07/2015)

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré