LEI
Nº 1.261, DE 17 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira
intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré
(SAAE), no valor de R$
180.894,19 (Cento e oitenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezenove
centavos), objetivando a implantação de sistema de água e de esgotamento
sanitário em localidades do município, em especial, Comunidade de São Roque,
Distrito de Barra Seca e Bairro Seac.
Art. 2º As transferências
financeiras se darão de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária
se dará pelo SAAE.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze
(17/07/2015)
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré