LEI Nº 1.277, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré (SAAE), no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), objetivando a ampliação da Coleta Seletiva no município.

 

Art. 2º As transferências financeiras se darão de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária se dará pelo SAAE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (19.10.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré