LEI
Nº 1.277, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira
intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré
(SAAE), no valor de até R$
18.000,00 (dezoito mil reais), objetivando a ampliação da Coleta Seletiva no
município.
Art. 2º As
transferências financeiras se darão de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária
se dará pelo SAAE.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quinze (19.10.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré