LEI
Nº 1.279, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.238, DE 17 DE MARÇO DE
2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, NO EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei Municipal nº 1.238, de 17 de Março de
2015, que autoriza o executivo a processar despesa e a abrir no orçamento
do Município no exercício de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e
cinco mil reais), quantia esta que será utilizada como contrapartida num
convênio que será celebrado como Instituto Jones dos Santos Neves, para
aquisição de 01 (um) caminhão com caçamba coletora compactadora
de 10m³ de resíduos sólidos, 01 (um) caminhão com
poliguindaste e 07 (sete) unidades de containers.”
Art. 2º O art.2º caput da Lei
Municipal nº 1.238, de 17 de Março de 2015, que autoriza o executivo a
processar despesa e a abrir no orçamento do Município no exercício de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Para fazer face à despesa
decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para
efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
17 - Saneamento
452 – Serviços Urbanos
0065 – Serviços Urbanos
1.XXX – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).”
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil
e quinze (19.10.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré