LEI
Nº 128, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao Servidor Público Municipal, aumento de vencimentos de acordo com os índices
inflacionários oficiais, aplicados sobre a remuneração de Outubro.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, em primeiro (1º) de Dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.