LEI Nº 1.282, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para realização de despesas para fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, mediante assinatura de Convênio a ser assinado entre o Município e àquela organização, em conformidade com a proposta de trabalho integrante a ser apresentada pelo Conselho.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço da dotação que especifica até o limite permitido no artigo anterior, a saber:

 

150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

159 – Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

14 – Direitos da Cidadania

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos.

00831 – APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA.

052 – TRANSFERÊNCIAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

335.041.00000 – Contribuições..........................R$ 15.000,00.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional suplementar autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.