LEI Nº 1.282, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a processar
despesa na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para realização de despesas
para fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, mediante
assinatura de Convênio a ser assinado entre o Município e àquela organização,
em conformidade com a proposta de trabalho integrante a ser apresentada pelo
Conselho.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei,
fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço da
dotação que especifica até o limite permitido no artigo anterior, a saber:
150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
159 –
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
14 –
Direitos da Cidadania
422 –
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos.
00831 –
APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA.
052 –
TRANSFERÊNCIAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
335.041.00000
– Contribuições..........................R$ 15.000,00.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito
adicional suplementar autorizado indicará a importância, a classificação da
despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43,
§ 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de novembro do
ano de dois mil e quinze.
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré.