LEI 1.284, de 17 de novembro de 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PALMITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de Palmito no Município de Jaguaré-ES, com as limitações e confrontações descritas nos Anexos I e II.

 

Art. 2º Fica a comunidade do Palmito sendo a sede do Distrito, denominando assim, Vila do Palmito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 de novembro de 2015.

 

EDIMILSON NUNES QUEIROZ

Vice-Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (2015).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.