LEI Nº
1.290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira
intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré
(SAAE), no valor de até R$
61.365,18 (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito
centavos), objetivando a contratação de empresa para efetivação da perfuração
de poços artesianos.
Art. 2º As
transferências financeiras se darão de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária
dar-se-á pelo SAAE.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze (16/12/2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré