LEI
Nº 129, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Ncz$ 741.500,00 (setecentos
e quarenta e um mil, quinhentos cruzados novos).
CÂMARA MUNICIPAL |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
18.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
19.000,00 |
SECRETARIA DO GABINETE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
24.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
37.500,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
9.500,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
4.000,00 |
PRODURADORIA JURÍDICA |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
9.100,00 |
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
16.500,00 |
DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
13.000,00 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
25.500,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
16.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
8.500,00 |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
22.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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Setor de Ruas e Avenidas |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
41.000,00 |
Setor de Água e Esgotos |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
Ncz$ |
38.000,00 |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
||
Setor de Limpeza Pública |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
50.500,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
8.100,00 |
Praças, Parques e Jardins |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
1.100,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
||
Setor Rodoviário |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
59.500,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
23.500,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
190.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
11.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
67.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
67.000,00 |
NCz$ |
741.500,00 |
Art. 2º Os recursos para
a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de
arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43, § 3º da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, aos quatro dias (04) do mês de Dezembro do ano de mil,
novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTTA
Secretário Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.