LEI Nº 130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTES DE VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, reajustes de vencimentos de acordo com os índices inflacionários oficiais do governo, aplicados a remuneração de novembro.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a utilizar o índice do mês anterior, devendo efetuar as devidas correções para mais ou para menos no mês subseqüente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.