LEI
Nº 130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
CONCEDE REAJUSTES DE VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao Servidor Público Municipal, reajustes de vencimentos de acordo com os
índices inflacionários oficiais do governo, aplicados a remuneração de
novembro.
Art. 2º Fica igualmente
autorizado o Poder Executivo a utilizar o índice do mês anterior, devendo
efetuar as devidas correções para mais ou para menos no mês subseqüente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de
Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.