LEI
Nº 1305, DE 16 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
INTRAORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira
intraorçamentária em favor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré
(SAAE), no valor de até R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), objetivando o pagamento de serviços de
perfuração de poço artesiano.
Art. 2º A transferência
financeira ocorrerá de forma intraorçamentária por conta do orçamento vigente, sendo que a execução orçamentária
dar-se-á pelo SAAE.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil
e dezesseis (16.03.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré