LEI
Nº 1311, DE 29 DE MARÇO DE 2016
ALTERA O ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO III,
DA LEI Nº 936, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, a que se refere o art.
2º, inciso III, da Lei nº 936, de 27 de abril de 2011, passa a vigorar de
acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e nome dias do mês de março do ano de dois mil
e dezesseis (29.03.2016).
ROGERIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
Anexo único
ANEXO III (Lei nº Lei nº 936/2011)
MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA DISTRITO DE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA
Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice (01)
de coordenadas N= 7.909.815 e E= 376.697 deste, segue
confrontando com o vértice (02) de
coordenadas N= 7.909.808 e E= 376.792 deste, segue
confrontando com o vértice (03) de
coordenadas N= 7.909.530 e E= 376.766 deste, segue
confrontando com o vértice (04) de
coordenadas N= 7.909.536 e E= 376.883 deste, segue
confrontando com o vértice (05) de
coordenadas N= 7.909.459 e E= 376.824 deste, segue
confrontando com o vértice (06) de
coordenadas N= 7.909.334 e E= 376.803 deste, segue
confrontando com o vértice (07) de
coordenadas N= 7.909.252 e E= 376.913 deste, segue
confrontando com o vértice (08) de
coordenadas N= 7.909.056 e E= 376.986 deste, segue
confrontando com o vértice (09) de
coordenadas N= 7.908.872 e E= 376.867 deste, segue
confrontando com o vértice (10) de
coordenadas N= 7.909.086 e E= 376.229 deste, segue
confrontando com o vértice (11) de
coordenadas N= 7.909.204 e E= 375.988 deste, segue
confrontando com o vértice (12) de
coordenadas N= 7.909.435 e E= 376.111 deste, segue
confrontando com o vértice (13) de
coordenadas N= 7.909.355 e E= 376.298 deste, segue
confrontando com o vértice (14) de
coordenadas N= 7.909.330 e E= 376.496 deste, segue
confrontando com o vértice (15) de
coordenadas N= 7.909.455 e E= 376.530 deste, segue
confrontando com o vértice (16) de
coordenadas N= 7.909.450 e E= 376.595 deste, segue
confrontando com o vértice (17) de
coordenadas N= 7.909.466 e E= 376.622 deste, segue
confrontando com o vértice (18) de
coordenadas N= 7.909.528 e E= 376.634 até o vértice (01), ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º W,
tendo como Datum o Sirgas 2000.