LEI Nº 1.314, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.288, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.288, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2016.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (19.04.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

DIOGO ALTOÉ

SECRETÁRIO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré