LEI Nº 1.314, DE 19 DE ABRIL DE 2016
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.288,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº
1.288, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos para o exercício de 2016.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezesseis (19.04.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
DIOGO ALTOÉ
SECRETÁRIO DE
GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré