LEI Nº 1.316, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 1.288DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 1288, de 07 de Dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, a subfunção da classificação funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Norte – CIM NORTE, em atendimento à Portaria STN nº 72/2012, ficando os valores inalterados para o exercício de 2016, conforme abaixo discriminada:

 

Função - 10 – Saúde

Subfunção – Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0046 – Atenção Básica à Saúde de média e alta complexidade

Atividade – 2.028 – Transferência ao CIM NORTE/ES

 

Art. 2º A alteração da subfunção acima mencionada será proveniente da anulação da seguinte classificação funcional programática do orçamento vigente:

 

Função - 10 – Saúde

Subfunção –301 – Atenção Básica

Programa 0043 – Atenção Básica à Saúde

Atividade – 2.028 - Transferência ao CIM NORTE/ES

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dezesseis (18/05/2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré