LEI Nº 1.316, DE
18 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Nº 1.288DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 1288, de 07 de Dezembro
de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, a subfunção da classificação
funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio
Público da Região Norte – CIM NORTE, em atendimento à Portaria STN nº 72/2012,
ficando os valores inalterados para o exercício de
2016, conforme abaixo discriminada:
Função - 10 – Saúde |
Subfunção – Subfunção 302 – Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
Programa 0046 – Atenção Básica à Saúde de média e
alta complexidade |
Atividade – 2.028 – Transferência ao CIM NORTE/ES |
Art. 2º A alteração da
subfunção acima mencionada será proveniente da anulação da seguinte
classificação funcional programática do orçamento
vigente:
Função - 10 – Saúde |
Subfunção
–301 – Atenção Básica |
Programa 0043 – Atenção Básica à Saúde |
Atividade – 2.028 - Transferência ao CIM NORTE/ES |
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e
dezesseis (18/05/2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré