LEI Nº 13, DE 9 DE SETEMBRO DE 1983.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito Especial no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a continuação das obras da Praça São Cipriano, na sede deste Município.

 

Art. 2° O crédito adicional autorizado nesta Lei, para efeito da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$ 900.000,00

 

Art. 3° O recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá da anulação parcial na seguinte dotação:

 

RUAS E AVENIDAS

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$ 900.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos nove dias do mês de setembro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.