LEI Nº 13, DE 9
DE SETEMBRO DE 1983.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito Especial no valor de Cr$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a
continuação das obras da Praça São Cipriano, na sede deste Município.
Art.
2° O crédito adicional autorizado
nesta Lei, para efeito da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte
classificação:
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
||
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e instalações |
Cr$ 900.000,00 |
Art.
3° O recurso para a abertura do
Crédito autorizado nesta Lei, advirá da anulação parcial na seguinte dotação:
RUAS E AVENIDAS |
||
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e instalações |
Cr$ 900.000,00 |
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos nove
dias do mês de setembro de 1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
Alaídes
Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.