LEI
Nº 1.321 DE 17 DE AGOSTO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil
duzentos e cinquenta reais), objetivando a inserção de dotação orçamentária
para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria.
Art. 2º Para efeito da
aplicação da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional
especial autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação
orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO – 050 –
PMJ- FUNDO
UNIDADE – 059 –
PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO – 08 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA – 0021
– APOIO ADMINISTRATIVO – ÓRGÃOS DO EXECUTIVO
PROJETO/ATIVIDADE
XXXX EQUIPAMENTO OU REEQUIPAMENTO DA UNIDADE
4.4.90.52.0000 –
EQUIPAMENTO OU REEQUIPAMENTO DA UNIDADE
RECURSO
ORDINÁRIO 1000 0000
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil
e dezesseis (17.08.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré