LEI Nº 1.321 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), objetivando a inserção de dotação orçamentária para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria.

 

Art. 2º Para efeito da aplicação da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional especial autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO – 050 – PMJ- FUNDO

UNIDADE – 059 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO – 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA – 0021 – APOIO ADMINISTRATIVO – ÓRGÃOS DO EXECUTIVO

PROJETO/ATIVIDADE XXXX EQUIPAMENTO OU REEQUIPAMENTO DA UNIDADE

4.4.90.52.0000 – EQUIPAMENTO OU REEQUIPAMENTO DA UNIDADE

RECURSO ORDINÁRIO 1000 0000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (17.08.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré